A escolha do regime tributário não é apenas uma questão burocrática: ela afeta diretamente a lucratividade e a sustentabilidade do seu negócio. Para tomar essa decisão crítica, você precisa de uma análise rigorosa, apoiada por informações precisas e aconselhamento especializado.
Quando fazer a escolha e mudanças possíveis
Você pode alterar o regime tributário da sua empresa anualmente, durante o período inicial do ano fiscal, que geralmente se estende até o final de janeiro. Uma vez feita a escolha, ela permanecerá válida até o final do ano fiscal subsequente.
O que você vai aprender neste artigo
Neste artigo, vamos explorar:
- A importância de escolher um regime tributário alinhado com as características do seu negócio.
- Os diferentes regimes tributários disponíveis no Brasil, com suas vantagens e desvantagens.
- Critérios que você deve considerar ao tomar esta decisão importante.
Faça escolhas com mais informações. Se você quer tomar decisões bem fundamentadas e verificar se a orientação que você recebeu sobre o regime tributário é a mais adequada, continue a leitura!
Por que a escolha do Regime Tributário é crucial para o seu negócio?
Evitando Pagamentos Excessivos
O primeiro e mais direto impacto da escolha do regime tributário é a quantidade de impostos que a empresa deve pagar. O regime determina como o lucro da empresa é calculado, e é sobre esse lucro que incidem impostos como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Uma escolha inadequada pode resultar em pagamentos tributários desnecessariamente altos.
Impactos em Várias Áreas do Negócio
A decisão sobre o regime tributário tem ramificações que vão além dos impostos. Ela afeta:
- Salários
- Distribuição de lucros
- Investimentos
- Estratégias de expansão
- Precificação de produtos ou serviços
Exemplo Prático: Precificação
Considere a precificação dos seus produtos. O custo tributário é repassado ao cliente no preço final. Optar por um regime tributário mais eficiente pode reduzir essa carga, permitindo oferecer preços mais competitivos ao mercado, o que tem um efeito cascata em toda a sua operação.
Como Fazer a Escolha Certa?
Determinar o regime tributário ideal não é tarefa simples, dada a complexidade da legislação tributária brasileira. A única maneira de fazer uma escolha bem fundamentada é por meio de uma análise minuciosa e personalizada, realizada por uma equipe contábil experiente.
O Que Vem a Seguir?
O primeiro passo para uma decisão bem fundamentada é entender os diferentes regimes tributários disponíveis no Brasil. Abordaremos isso em detalhe no próximo tópico, então continue lendo!
Quais os tipos de regime tributário e suas características?
O Brasil atua com 4 regimes tributários e uma sub-modalidade: Simples Nacional (sendo o MEI uma sub-modalidade), Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, sendo este último pouco utilizado.
Vamos tratar dos 3 modelos principais:
Tipos de Regime Tributário no Brasil: Um Guia Prático
O Brasil oferece quatro regimes tributários distintos, com uma sub-modalidade. São eles:
- Simples Nacional (MEI como sub-modalidade)
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Lucro Arbitrado (menos comum)
Vamos focar nos três primeiros, que são os mais amplamente utilizados.
Simples Nacional: Para Quem e Como Funciona?
Quem pode Adotar?
O Simples Nacional é destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os critérios de faturamento anual são:
- Até R$ 4,8 milhões para EPPs
- Até R$ 360 mil para MEs
Ambos consideram o faturamento nos últimos 12 meses.
Como é Tributado?
Esse regime é tributado com base no faturamento da empresa.
Por que “Simples”?
O regime simplifica a vida do empresário ao unificar diversos tributos em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Condições para Enquadramento
Para ser elegível ao Simples Nacional, uma empresa deve cumprir as seguintes condições:
- Ser composta apenas por pessoas físicas como sócias.
- Não possuir sócios que participem de outra empresa.
- Não ter um faturamento total, somando todas as empresas dos sócios, que ultrapasse R$ 4,8 milhões.
- Não ser uma Sociedade por Ações (S/A).
- Não ter sócios estrangeiros.
- Estar em dia com débitos fiscais e previdenciários.
- Operar em atividades permitidas pelo Simples Nacional, como indicado na tabela oficial.
Cuidado!
O Simples Nacional pode parecer a opção ideal para MEs e EPPs, mas nem sempre é a melhor escolha. Para entender mais, confira nosso artigo: “Simples Nacional: como funciona e por que nem sempre é tão ‘simples’ assim”.
Lucro Presumido: Quem Deve Optar e Como Funciona?
Características Gerais
O Lucro Presumido calcula os impostos com base em uma alíquota fixa sobre a receita de vendas. Este valor é estabelecido pela Receita Federal, que “presume” o lucro da empresa com base no faturamento e em alíquotas específicas.
Quem pode adotar?
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por este regime. As alíquotas variam de acordo com o setor de atividade da empresa, seja ele comércio, indústria ou serviço.
Vantagens do Lucro Presumido
- Ideal para empresas com baixos custos operacionais e folha de pagamento.
- Adequado para empresas com margens de lucro acima da presunção.
Características Específicas
- Aplicável a mercadorias sujeitas ao regime de ICMS Substituição Tributária.
- Beneficiado por mercadorias com redução de base de cálculo ou outros incentivos fiscais.
Forma de Pagamento
- Os impostos são pagos individualmente, em bases mensais e trimestrais.
Considerações Adicionais
- Este regime permite a “generalização dos lucros,” facilitando a contabilidade.
Lucro Real: O Regime mais “Justo”
Características Gerais
Diferentemente dos outros regimes tributários, o Lucro Real é baseado em balanços contábeis e nos resultados efetivamente ocorridos. Ele é considerado por muitos como o regime “mais justo”, uma vez que o montante de impostos a ser pago é estritamente vinculado ao lucro real da empresa.
Quem Pode Adotar?
O Lucro Real é o único regime tributário que pode ser adotado por qualquer tipo de empresa, independentemente do seu faturamento. Ele é obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões.
Complexidade e Cálculo
Este regime é complexo e exige um conhecimento contábil robusto. A fórmula básica para o cálculo é:
Receitas−Despesas=Lucro Real
Vantagens e Desvantagens
- Vantagens: É o regime mais justo em termos de tributação, pois reflete o lucro real da empresa.
- Desvantagens: Devido à sua complexidade, exige um controle contábil mais rigoroso e recursos para gerenciá-lo eficazmente.
Qual o melhor Regime Tributário para minha empresa?
A Complexidade da Escolha
Não existe uma solução única ou fórmula mágica para determinar o melhor regime tributário para sua empresa. Conselhos genéricos como “se sua lucratividade é alta, o Lucro Presumido é melhor” ou “se você tem muitos funcionários, opte pelo Simples Nacional” são, na melhor das hipóteses, diretrizes imprecisas e, na pior, podem levar ao enquadramento errado e afetar negativamente seu negócio.
Fatores a Considerar
Para encontrar o regime mais adequado, é crucial levar em conta múltiplas variáveis, tais como:
- Informações econômicas
- Situação financeira
- Detalhes contábeis
- Tipo de produto ou serviço
- Despesas operacionais
- Possíveis incentivos fiscais ou isenções
A ideia é que uma análise tributária compreensiva considere todos esses fatores para fornecer a melhor orientação possível.
A Importância da Análise Especializada
Uma análise tributária criteriosa, realizada por uma empresa de contabilidade qualificada, é o único caminho seguro para determinar o regime mais vantajoso para sua empresa. Esse tipo de análise irá estudar as particularidades do seu negócio e fornecer uma visão precisa de qual regime seria o mais benéfico.
Pontos-Chaved para a Análise
Para ajudar a entender a complexidade dessa decisão, abaixo listamos 5 pontos importantes que devem ser analisados. Note que esta lista não é exaustiva e deve ser complementada por um profissional contábil.
5 fatores que devem ser considerados na hora da escolha do regime tributário
Como você já entendeu, não há “receita de bolo” na hora de escolher o regime tributário de uma empresa. No entanto, há alguns pontos que SEMPRE devem ser observados na hora da análise.
São eles:
1. Faturamento
Considerando os 3 regimes tributários que temos no Brasil (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – entendendo que MEI é uma sub modalidade do Simples), o faturamento por si só já é um fator de exclusão de regimes.
Lucro Presumido e Simples Nacional possuem exigências de enquadramento relacionadas ao faturamento máximo permitido, portanto, se uma empresa fatura mais de R$ 4,8 milhões anuais, por exemplo, ela é excluída do Simples Nacional, já que este valor é o teto do regime.
O único regime tributário que pode ser optado por qualquer empresa é o Lucro Real ( o que não significa que ele seja a melhor opção).
Além de ser um fator excludente, o faturamento também impacta na escolha do melhor regime tributário, pois, dependendo das peculiaridades do negócio e de vários pontos a serem analisados (sendo o primeiro deles o faturamento), pode ser que não seja tão interessante para uma empresa permanecer no Simples ou até o Lucro Presumido.
2. Ramo de atividade da empresa (CNAE)
Alguns ramos de atividade têm características muito específicas e isso vai ter um impacto na hora de escolher o melhor regime tributário.
Existem ramos que são impedidos de estar no Simples ou Lucro Presumido, por exemplo, e alguns ramos podem transitar por qualquer um desses enquadramentos, mas, pelas características daquele ramo, pode não ser interessante um determinado regime simplesmente pelo tipo de atividade e a forma de atuação da empresa.
À exemplo, podemos citar PJs da área médica enquadrados no regime do Simples Nacional. A atividade exercida estava, até 2018, inserida no Anexo VI do Simples, com alíquotas a partir de 16,93%, o que nem sempre era a melhor opção do ponto de vista financeiro.
Hoje em dia, novas regras entraram em vigor no Simples Nacional que permitem que, dependendo de alguns fatores, haja a possibilidade de enquadramento de PJs da área médica no Anexo III (que possuem alíquotas a partir de 6%) e no Anexo V (com alíquotas a partir de 15,5%).
Já no Lucro Presumido, para esta mesma área, a alíquota média é entre 13,33% e 16,33%, e ainda conta com Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) quando aplicável. No entanto, em caso de sociedades uniprofissionais, por exemplo, pode ter o valor reduzido – e isso depende da legislação municipal.
Por isso, reforçamos: é preciso uma análise personalizada e criteriosa feita por uma boa empresa de contabilidade, pois são vários os detalhes que podem diminuir a carga tributária. ·
3. Folha de pagamentos
Outro fator importante na hora de escolher o regime tributário é a folha de pagamentos. Gastos com previdência, por exemplo, apontam um critério de peso no enquadramento.
No regime de Lucro Real, o INSS sempre tem que ser pago por fora, o que favorece empresas que têm uma folha de pagamento baixa, caso a lucratividade (que é o nosso próximo ponto a ser tratado) também seja baixa.
Via de regra, para empresas com folha de pagamento muito elevada, o Simples Nacional pode ser uma opção melhor, dependendo da atividade.
- Algumas atividades já têm o INSS incluído na alíquota do Simples Nacional, o que favorece quando a folha de pagamento é muito alta
- Já algumas outras atividades NÃO TÊM o INSS incluído no Simples, se fazendo necessário pagar a alíquota do Simples Nacional e também o INSS sobre a folha de pagamento.
Ainda sobre o Simples Nacional em relação à folha de pagamentos, existe também o chamado “Fator R”, que é a divisão dos últimos 12 meses da folha de pagamento pelo faturamento também dos últimos 12 meses, que vai ditar em qual Anexo a empresa pode ser enquadrada.
Confuso? Então vamos voltar ao exemplo da área médica do tópico anterior.
Quando falamos que, a depender de alguns fatores, os PJs da área médica podem ser enquadrados no Anexo III (que possuem alíquotas a partir de 6%) ou no Anexo V (com alíquotas a partir de 15,5%) do Simples Nacional, um desses fatores se refere ao Fator R, que é relacionado com a folha de pagamentos.
Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta nos últimos 12 meses, a pessoa jurídica médica será tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, enquanto que, se esse valor for igual ou menos a 28%, a tributação será pelo Anexo V.
4. Lucratividade
A lucratividade de um negócio pode variar devido ao porte, região de atuação, modelo de negócio, entre outros fatores, e é um outro fator relevante para a escolha do regime tributário, pois existem tributações que incidem em cima do lucro e outras em cima do faturamento.
Em um modelo, por exemplo, onde a margem de lucro é baixa e o ganho está no volume ou na circulação, o Lucro Real pode ser uma opção interessante, já que este regime tributa em cima do lucro.
Enquanto que, se a lucratividade é muito alta, o Lucro Presumido se apresenta como opção viável, pois neste regime você não paga os tributos de acordo com o resultado efetivamente auferido, mas de acordo com o faturamento.
5. Benefícios fiscais
Benefícios fiscais é outro critério que é importante na análise dentro do seu planejamento tributário.
Quando falamos de benefícios fiscais, é de forma abrangente: não referimos apenas aos benefícios específicos concedidos pelos Estados e pela União, mas também daqueles benefícios mais genéricos, como reduções de base de cálculo, alíquotas de impostos, isenções e imunidades, direito de crédito outorgado – tudo isso precisa ser considerado.
Isso é importante principalmente quando o Simples Nacional é uma opção que está sendo considerada, pois as empresas do Simples, na grande maioria dos casos, não podem usufruir de benefícios fiscais: nas esferas estaduais só quando o benefício é específico, e, na grande maioria dos casos, os benefícios na esfera federal estão muito mais direcionados para as empresas de Lucro Real.
Já o Lucro Presumido não pode optar por benefícios que dizem respeito ao imposto de renda e a contribuição social, e ainda tem a questão da não cumulatividade do PIS e da Cofins.
Desde a instituição da não-cumulatividade desses tributos, a definição de qual é o melhor regime leva em conta também a tributação desses itens, então é necessário levar em conta ICMS, PIS, Cofins, além de outros benefícios que a empresa possa ter ou não.
Os 10 principais erros na hora de escolher o regime tributário
- Não fazer planejamento tributário
- Não entender todas as peculiaridades do seu negócio
- Simular alíquotas incorretamente na análise dos cenários
- Pouco conhecimento da legislação
- Gestão tributária e financeira ruins
- Uso errado de dados
- Não observar os benefícios fiscais de cada regime
- Não se atentar à regras específicas da localidade de atuação do negócio
- Tomar a decisão em cima de poucos critérios
- Não contratar um serviço especializado de qualidade
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