IRPF Como uma holding patrimonial pode ajudar na redução da carga tributária

IRPF

Já imaginou integrar bens como imóveis no seu capital social e, ao mesmo tempo, obter uma redução na carga tributária?

Se você ainda não sabe o que é uma holding patrimonial, aprenda como ter eficiência fiscal, de forma legal, através deste tipo de empresa.

Entre as vantagens desse tipo de empresa, destacam-se a facilitação sucessória e a redução nos valores recolhidos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Continue a sua leitura e descubra como uma holding patrimonial pode ajudar na redução da carga tributária, incluindo a declaração de bens no exterior no Imposto de Renda.

Leia também: Pró-Labore e distribuição de lucros, qual é a diferença?

 

O que é uma holding patrimonial?

Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica responsável por um patrimônio. A criação de uma holding patrimonial tem como objetivo receber todo o patrimônio de um indivíduo ou família.

Trata-se de uma empresa que integra bens como imóveis no seu capital social. Esse mecanismo jurídico apresenta muitas vantagens, com destaque para a facilitação sucessória e para a diminuição da carga de impostos.

Saiba como uma holding patrimonial pode ser um diferencial para o seu negócio. Conheça as demais vantagens no tópico seguinte:

 

Quais são as vantagens de uma holding patrimonial?

A gestão de bens pode ser uma tarefa complexa e árdua, sobretudo, quando não se tem um recurso como o de uma holding patrimonial. A partir dessa modalidade institucional é possível gerir bens que passam a compor o seu capital e adquirir benefícios fiscais e sucessórios.

A holding patrimonial possibilita que a gestão do patrimônio aconteça de modo mais prático e seguro. Uma holding é uma empresa que controla as ações de outras empresas e/ou detém uma gama de ativos. Conheça mais vantagens dessa organização:

  • Redução da carga tributária em certas operações;
  • Planejamento sucessório (gestão do patrimônio familiar);
  • Blindagem patrimonial (segurança na gestão de patrimônio de pessoa falecida);

A seguir, conheça especificidades que circundam o funcionamento de uma holding patrimonial, como por exemplo, a sua tributação. Se quiser aprofundar ainda mais, confira também o nosso artigo sobre o tema: Abertura de empresa com capital estrangeira: Como abrir Empresas Estrangeiras no Brasil?

Como uma holding patrimonial atua na redução da carga tributária?

Para avaliar em que medida a holding patrimonial atua na redução da carga tributária, sobretudo no que diz respeito a bens imóveis, é necessário entender como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é aplicado na holding em questão.

 

Imposto de Renda

O Imposto de Renda incide sobre a renda obtida por pessoas físicas (IRPF) ou jurídicas (IRPJ). Com isso, quando falamos na receita bruta de aluguéis de uma holding, a porcentagem tributada é relacionada à presunção de 32% do faturamento, graças ao regime tributário do Lucro Presumido.

Além disso, a tributação de uma holding poderá alcançar metade dos eventuais 27,5% recolhidos pelo IRPF. Portanto, constituir uma holding patrimonial é uma opção bastante assertiva, visto que proporciona uma série de vantagens.

Nesse processo, é fundamental contar com o suporte de um serviço especializado que cuidará de toda a abertura e gestão da holding, oferecendo inclusive suporte contínuo. Confira por que o Lucro Presumido é mais vantajoso para uma holding patrimonial.

 

Lucro Presumido

No caso de uma holding patrimonial, o melhor regime tributário a ser escolhido é o Lucro Presumido. Isso porque a base de cálculo desse tipo de tributação é a parcela de 32% do faturamento, e a alíquota do IRPJ totaliza 15%. Isso quer dizer que é possível reduzir a carga tributária dentro dos conformes do Fisco. Veja quais são os impostos cobrados de uma holding:

  • IRPJ: é calculado com base na porcentagem de 15% sobre o lucro presumido;
  • Adicional do IR: 10% sobre a parcela de lucro que ultrapasse a quantia de R$ 20 mil em um mês;
  • CSLL: cobrada sobre o lucro líquido com alíquota de 9%;
  • PIS e COFINS: com percentual total de 3,65% sobre o faturamento bruto.

Com isso, vimos que a redução da carga tributária de uma holding acontece porque ela se enquadra no regime tributário do Lucro Presumido.

É importante destacar que o ramo imobiliário, por exemplo, não se enquadra no regime do Simples Nacional.

 

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