IRPF
Já imaginou integrar bens como imóveis no seu capital social e, ao mesmo tempo, obter uma redução na carga tributária?
Se você ainda não sabe o que é uma holding patrimonial, aprenda como ter eficiência fiscal, de forma legal, através deste tipo de empresa.
Entre as vantagens desse tipo de empresa, destacam-se a facilitação sucessória e a redução nos valores recolhidos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Continue a sua leitura e descubra como uma holding patrimonial pode ajudar na redução da carga tributária, incluindo a declaração de bens no exterior no Imposto de Renda.
Leia também: Pró-Labore e distribuição de lucros, qual é a diferença?
O que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica responsável por um patrimônio. A criação de uma holding patrimonial tem como objetivo receber todo o patrimônio de um indivíduo ou família.
Trata-se de uma empresa que integra bens como imóveis no seu capital social. Esse mecanismo jurídico apresenta muitas vantagens, com destaque para a facilitação sucessória e para a diminuição da carga de impostos.
Saiba como uma holding patrimonial pode ser um diferencial para o seu negócio. Conheça as demais vantagens no tópico seguinte:
Quais são as vantagens de uma holding patrimonial?
A gestão de bens pode ser uma tarefa complexa e árdua, sobretudo, quando não se tem um recurso como o de uma holding patrimonial. A partir dessa modalidade institucional é possível gerir bens que passam a compor o seu capital e adquirir benefícios fiscais e sucessórios.
A holding patrimonial possibilita que a gestão do patrimônio aconteça de modo mais prático e seguro. Uma holding é uma empresa que controla as ações de outras empresas e/ou detém uma gama de ativos. Conheça mais vantagens dessa organização:
- Redução da carga tributária em certas operações;
- Planejamento sucessório (gestão do patrimônio familiar);
- Blindagem patrimonial (segurança na gestão de patrimônio de pessoa falecida);
A seguir, conheça especificidades que circundam o funcionamento de uma holding patrimonial, como por exemplo, a sua tributação. Se quiser aprofundar ainda mais, confira também o nosso artigo sobre o tema: Abertura de empresa com capital estrangeira: Como abrir Empresas Estrangeiras no Brasil?
Como uma holding patrimonial atua na redução da carga tributária?
Para avaliar em que medida a holding patrimonial atua na redução da carga tributária, sobretudo no que diz respeito a bens imóveis, é necessário entender como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é aplicado na holding em questão.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda incide sobre a renda obtida por pessoas físicas (IRPF) ou jurídicas (IRPJ). Com isso, quando falamos na receita bruta de aluguéis de uma holding, a porcentagem tributada é relacionada à presunção de 32% do faturamento, graças ao regime tributário do Lucro Presumido.
Além disso, a tributação de uma holding poderá alcançar metade dos eventuais 27,5% recolhidos pelo IRPF. Portanto, constituir uma holding patrimonial é uma opção bastante assertiva, visto que proporciona uma série de vantagens.
Nesse processo, é fundamental contar com o suporte de um serviço especializado que cuidará de toda a abertura e gestão da holding, oferecendo inclusive suporte contínuo. Confira por que o Lucro Presumido é mais vantajoso para uma holding patrimonial.
Lucro Presumido
No caso de uma holding patrimonial, o melhor regime tributário a ser escolhido é o Lucro Presumido. Isso porque a base de cálculo desse tipo de tributação é a parcela de 32% do faturamento, e a alíquota do IRPJ totaliza 15%. Isso quer dizer que é possível reduzir a carga tributária dentro dos conformes do Fisco. Veja quais são os impostos cobrados de uma holding:
- IRPJ: é calculado com base na porcentagem de 15% sobre o lucro presumido;
- Adicional do IR: 10% sobre a parcela de lucro que ultrapasse a quantia de R$ 20 mil em um mês;
- CSLL: cobrada sobre o lucro líquido com alíquota de 9%;
- PIS e COFINS: com percentual total de 3,65% sobre o faturamento bruto.
Com isso, vimos que a redução da carga tributária de uma holding acontece porque ela se enquadra no regime tributário do Lucro Presumido.
É importante destacar que o ramo imobiliário, por exemplo, não se enquadra no regime do Simples Nacional.
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