PERSE 2023
O setor de eventos, cultura e turismo no Brasil se encontra diante de uma significativa oportunidade de recuperação.
Atualmente, está em pleno vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), uma medida de grande relevância promulgada pelo Congresso Nacional com o intuito de mitigar os impactos financeiros que a pandemia causou a essa indústria.
Desde o início desse período desafiador, as empresas que atuam no setor de eventos enfrentaram prejuízos financeiros contínuos, resultantes das restrições ao funcionamento impostas pelo distanciamento social.
Nesse contexto, o governo federal instituiu o PERSE como uma medida de apoio ao setor.
Este programa oferece diversos benefícios, como isenções fiscais, oportunidades de renegociação de dívidas e subsídios, visando revitalizar esse segmento fundamental para a economia.
Entend
a tudo sobre esse programa agora mesmo! Continue lendo!
O que é o PERSE?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi uma iniciativa do governo brasileiro em 2021, através da Lei Nº 14.148, criada para fornecer apoio financeiro e incentivos fiscais às empresas do setor de eventos e turismo que foram fortemente impactadas pela pandemia de COVID-19.
Esse setor engloba empresas que atuam na organização de eventos, turismo, cultura, entretenimento, feiras, congressos, shows, e outras atividades afins.
O PERSE tem como objetivo principal ajudar a manter empregos, garantir a sobrevivência das empresas do setor e estimular a retomada das atividades econômicas nesse segmento, que foi um dos mais afetados pelas restrições impostas durante a pandemia.
Ainda está em vigor até a presente data (2023).
Quais os benefícios do PERSE?
Foram introduzidos três benefícios: a Transação Tributária, a Isenção de Alíquotas e a Indenização. Vamos falar sobre cada uma delas.
Transação Tributária
O benefício da Transação Tributária, previsto na lei do PERSE, ofereceu às empresas a oportunidade de parcelar suas dívidas, tanto as tributárias quanto as não tributárias.
Essa iniciativa representou um alívio significativo para muitos negócios, permitindo que eles pudessem organizar suas finanças e evitar a inadimplência.
Além disso, a Transação Tributária previa a possibilidade de redução de até 70% do valor total do débito, aliviando a carga financeira das empresas.
Vale ressaltar que o período de adesão a esse benefício encerrou em dezembro de 2022, o que significa que, atualmente, não é possível mais aderir a esse programa.
Indenização
Quanto à Indenização, esse benefício ainda não foi completamente regulamentado pelo Governo Federal, mas sua essência é oferecer uma forma de compensação para as empresas que sofreram uma drástica redução no faturamento, superior a 50%, durante os anos de 2019 e 2020, devido aos impactos da pandemia.
O valor da indenização será calculado com base nas despesas relacionadas ao pagamento de empregados durante o período da COVID-19.
Essa medida visa fornecer um suporte financeiro importante para as empresas que enfrentaram desafios significativos durante esse período de crise.
Alíquota Zero
No que diz respeito ao benefício da Alíquota Zero, é uma iniciativa que entrou em vigor em 18 de março de 2022, após o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial.
Esse benefício terá uma duração de 60 meses, o que significa que, a partir da referida data, as empresas do setor de eventos passaram a contar com a isenção das alíquotas dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ),
- PIS,
- COFINS,
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa redução de alíquotas tem como objetivo aliviar a carga tributária dessas empresas e permitir que elas tenham mais fôlego financeiro para se recuperar e prosperar após as dificuldades enfrentadas devido à pandemia.
Como saber se a minha empresa se qualifica para o PERSE?
Para determinar se sua empresa pode aderir ao Programa de Estímulo ao Emprego (PERSE), é necessário observar algumas condições específicas:
- Possuir um ou mais Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) listados na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21 (você pode encontrar a lista completa logo a seguir, neste artigo).
- Ter exercido essa atividade antes de 04/05/2021.
- Estar sob o regime normal de apuração dos impostos, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Ter realizado o cadastramento no CADASTUR até 04/05/2021.
Empresas do Simples Nacional têm direito ao PERSE?
O Simples Nacional é um regime tributário especial que já oferece alguns benefícios fiscais. Portanto, à primeira vista, pode parecer que não se qualificam para receber mais incentivos fiscais.
Entretanto, essa limitação pode ser superada por meio de uma decisão judicial, uma vez que tal restrição afeta a concorrência justa entre as empresas e pode ferir princípios constitucionais, como o da livre concorrência.
E se minha empresa não estiver registrada no CADASTUR?
A obrigatoriedade de estar cadastrado no CADASTUR tem gerado debate entre as empresas, pois essa exigência não está claramente estipulada na lei que instituiu o PERSE.
Essa obrigação foi estabelecida na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21, a qual possui uma hierarquia legal inferior à da lei que criou o PERSE. Portanto, não pode restringir a aplicação da lei superior.
Por essa razão, as empresas que não cumpriram essa condição podem buscar na justiça o direito de aderir ao Programa.
Quem pode utilizar o PERSE? Confira a lista de CNAEs!
Segue abaixo sa lista de CNAEs elegíveis:
Anexo I:
CNAE | Descrição
5510-8/01 | HOTÉIS
5510-8/02 | APART HOTÉIS
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02 | CAMPINGS
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
Anexo II:
CNAE | Descrição
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
Quais as atualizações do PERSE 2023?
No início de janeiro, a Portaria nº 11.266/2023 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo as modificações nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados ao segmento de eventos.
Das 88 atividades econômicas previamente incluídas no Perse, apenas 38 permanecem elegíveis, indicando uma redução de 50 setores na lista de beneficiários.
Na lista de CNAEs apresentada acima, você pode encontrar a versão atual e válida do PERSE 2023.
Com essa nova regulamentação, diversos setores, incluindo bares, lanchonetes, serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, bufês, tradução, clubes, casas noturnas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros, deixam de ser contemplados com os benefícios anteriormente concedidos.
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