PERDEU 2023
O setor de eventos, cultura e turismo no Brasil enfrenta uma importante oportunidade de recuperação.
Atualmente, está em pleno vigor o Programa Emergencial de Retomada do Conjunto de Eventos (PERSE), medida de grande relevância promulgada pelo Congresso Nacional com o objetivo de mitigar os impactos financeiros que a pandemia causou nessa indústria.
Desde o início desse período desafiador, as empresas que atuam no setor de eventos enfrentaram perdas financeiras contínuas, decorrentes das restrições de operação impostas pelo distanciamento social.
Nesse contexto, o governo federal instituiu o PERSE como medida de apoio ao setor.
Este programa oferece vários benefícios, como incentivos fiscais, oportunidades de renegociação de dívidas e subsídios, a fim de revitalizar esse segmento crítico da economia.
Entenda tudo sobre esse programa agora mesmo! Leia!
O que é o PERSE?
O Programa Emergencial de Retomada de Eventos (PERSE) foi uma iniciativa do governo brasileiro em 2021, por meio da Lei nº 14.148, criada para fornecer apoio financeiro e incentivos fiscais às empresas do setor de eventos e turismo que foram fortemente impactadas pela pandemia de COVID-19.
Este setor inclui empresas que atuam na organização de eventos, turismo, cultura, entretenimento, feiras, congressos, shows e outras atividades relacionadas.
O principal objetivo do PERSE é ajudar a manter os postos de trabalho, garantir a sobrevivência das empresas do setor e estimular a retomada das atividades econômicas desse segmento, que foi um dos mais afetados pelas restrições impostas durante a pandemia.
Continua em vigor até a presente data (2023).
Quais são os benefícios do PERSE?
Foram introduzidos três benefícios: a Liquidação Tributária, a Isenção de Alíquotas e a Indenização. Vamos falar sobre cada um deles.
Transação Fiscal
O benefício da Transação Tributária, previsto na lei do PERSE, ofereceu às empresas a oportunidade de parcelar suas dívidas, tanto tributárias quanto não tributárias.
Essa iniciativa representou um alívio significativo para muitas empresas, permitindo-lhes organizar suas finanças e evitar a inadimplência.
Além disso, a Transação Tributária previa a possibilidade de redução do valor total da dívida em até 70%, aliviando o ônus financeiro das empresas.
Refira-se que o período de adesão a este benefício terminou em dezembro de 2022, o que significa que atualmente já não é possível aderir a este programa.
Indenização
Quanto à Compensação, esse benefício ainda não foi totalmente regulamentado pelo Governo Federal, mas sua essência é oferecer uma forma de compensação para as empresas que sofreram uma redução drástica no faturamento, mais de 50%, durante os anos de 2019 e 2020, devido aos impactos da pandemia.
O valor da indenização será calculado com base nas despesas relacionadas ao pagamento de funcionários durante o período da COVID-19.
Esta medida visa fornecer um apoio financeiro importante para empresas que enfrentaram desafios significativos durante este período de crise.
Taxa Zero
No que diz respeito ao benefício da Taxa Zero, trata-se de uma iniciativa que entrou em vigor em 18 de março de 2022, após o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial.
Este benefício terá a duração de 60 meses, o que significa que, a partir da data acima referida, as empresas do setor dos eventos passaram a ficar isentas das seguintes taxas de imposto:
– Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ),
– PIS,
– COFINS,
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa redução nas alíquotas visa aliviar a carga tributária sobre essas empresas e permitir que elas tenham mais espaço financeiro para se recuperar e prosperar após as dificuldades enfrentadas devido à pandemia.
Como saber se minha empresa se qualifica para o PERSE?
Para determinar se a sua empresa pode aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), é necessário observar algumas condições específicas:
– Possuir um ou mais Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) listados na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21 (você pode encontrar a lista completa mais adiante neste artigo);
– Ter exercido essa atividade antes de 04/05/2021;
– Estar sob o regime normal de apuração de impostos, como Lucro Presumido ou Lucro Real;
– Ter realizado o registro no CADASTUR até 04/05/2021.
As empresas do Simples Nacional têm direito ao PERSE?
O Simples Nacional é um regime tributário especial que já oferece alguns benefícios fiscais. Por isso, à primeira vista, pode parecer que essas empresas não se qualificam para receber mais incentivos fiscais.
No entanto, essa limitação pode ser superada por meio de uma decisão judicial, uma vez que tal restrição afeta a concorrência justa entre as empresas e pode violar princípios constitucionais, como o da livre concorrência.
E se minha empresa não estiver registrada no CADASTUR?
A obrigatoriedade de estar registrado no CADASTUR gerou debates entre as empresas, já que essa exigência não está claramente prevista na lei que instituiu o PERSE.
Essa obrigação foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21, que possui hierarquia legal inferior à lei que criou o PERSE. Portanto, não pode restringir a aplicação da lei superior.
Por essa razão, as empresas que não cumpriram essa exigência podem buscar na Justiça o direito de aderir ao Programa..
Quem pode utilizar o PERSE? Confira a lista de CNAEs!
A seguir, a lista de CNAEs elegíveis:
Anexo I:
CNAE | Descripción
5510-8/01 | HOTÉIS
5510-8/02 | APART-HOTÉIS
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02 | CAMPINGS
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99 | OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5911-1/02 | PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01 | CRIAÇÃO DE STANDS PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
7739-0/03 | LOCAÇÃO DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
Anexo II:
CNAE | Descrição
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGENS
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LOCAIS E EDIFÍCIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÕES E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS RELACIONADAS À CULTURA E À ARTE
Quais são as atualizações do PERSE 2023?
No início de janeiro, a Portaria nº 11.266/2023 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo alterações nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados ao segmento de eventos.
Das 88 atividades econômicas anteriormente incluídas no PERSE, apenas 38 permanecem elegíveis, indicando uma redução de 50 setores na lista de beneficiários.
Na lista de CNAEs apresentada anteriormente, você pode encontrar a versão atual e válida do PERSE 2023.
Com essa nova regulamentação, diversos setores — incluindo bares, cafeterias, serviços de instalação de portas, janelas, telhados, divisórias e armários embutidos, bufês, tradução, clubes, casas noturnas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros — deixam de ser contemplados com os benefícios anteriormente concedidos.
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