Pró-Labore e distribuição de lucros, qual é a diferença?

Pró-Labore

O pró-labore e a distribuição de lucros são duas formas de remuneração que podem ser similares em determinadas especificidades e causar certo nível de confusão. Portanto, é fundamental que cada empresário entenda as diferenças de cada um dos modelos de remuneração. Saiba agora o que é o pró-labore e a distribuição de lucros e quais as principais diferenças entre os dois métodos de remuneração.

O que é pró-labore?

O pró-labore corresponde á remuneração de um sócio ou administrador de um empreendimento por seu trabalho na empresa.

Diferente da distribuição de lucros ou dividendos de uma empresa, o pró-labore refere-se a remuneração de sócios por atividades administrativas executadas em uma empresa, sendo o pagamento deste opcional, de acordo com contrato social firmado entre a empresa e o administrador.

Portanto, é um rendimento que se assemelha a um salário, mesmo que, nas outras legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore seja muito diferente do que é denominado como salário.

Sobre o pró-labore, não existem regras obrigatórias em relação ao décimo terceiro salário, fundo de garantia do tempo de serviço, férias, entre outros regimentos e fatores.

No caso de aplicação desses benefícios , eles são de implementação opcional, intermediados por meio de um acordo entre empresa e o administrador, ou seja , ambas podem estabelecer no contrato que o administrador receba férias e 13º salário, no entanto, o pagamento desse beneficio não é obrigatório.

 

O que é a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros em uma sociedade é a divisão do resultado positivo de um período da empresa entre os sócios, investidores e acionistas da organização. A distribuição de lucros é uma corresponsabilidade de cada um dos envolvidos na empresa.

O período para levantamento da distribuição dos lucros deverá estar previsto no contrato social e poderá ser executado com periodicidade definida pelos sócios, sendo a mais comum a distribuição de lucros anual.

Em uma sociedade limitada, poderá constar no contrato social que a distribuição dos lucros poderá ser desproporcional em relação à participação na empresa, de acordo com questões empresariais e acordos firmados entre os sócios envolvidos.

Durante o processo de distribuição de lucros, o sócio poderá ter também o pró-labore, que corresponde ao trabalho desenvolvido e executado internamente na empresa, e também a participação nos lucros com levantamento positivo.

Quais são principais diferenças entre o pró-labore e a distribuição de lucros?

Portanto, pró-labore refere-se à remuneração mensal paga aos sócios que desempenham atividades na empresa, ou seja, uma espécie de remuneração de cargo de confiança, enquanto a distribuição dos lucros nada mais é do que o dividendo decorrente do lucro de um negócio distribuído entre os sócios. No pró-labore há incidência da contribuição patronal (INSS) e retenção da contribuição individual do INSS e imposto de renda, seguindo tabela progressiva.

O valor da distribuição de lucros corresponde à proporção acordada no contrato social, de acordo com a participação de cada um dos sócios no capital social ou em proporção acordada, independentemente se ele exerce ou não atividades de gestão e administração dentro da empresa.

Diferentemente do pró-labore, a distribuição de lucros não tem incidência de imposto de renda, conforme determinado na legislação fiscal.

Em todos os regimes de tributação, está prevista a isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária na distribuição de lucros, desde que a empresa mantenha a contabilidade escriturada, dentro dos padrões estabelecidos na legislação vigente, incluindo apurando de lucros ou prejuízos no período.

Conforme a legislação vigente, caso a empresa tenha débitos tributários ou esteja irregular junto aos órgãos governamentais fiscalizadores, a distribuição de lucros terá obrigatoriamente tributação, não se aplicando isenção sobre o montante.

 

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