Entenda o que é o Simples Nacional, como funciona e por que a adoção desse regime tributário não é tão “simples” como o nome sugere — e ainda pode estar impedindo o crescimento da sua empresa.
Tributos unificados em uma só guia (DAS), simplificação administrativa, contribuição previdenciária incluída no faturamento, benefícios para licitações e exportações, possibilidade de pagar uma carga tributária menor.
Esses são alguns dos benefícios do Simples Nacional que o tornam muito atrativo para muitas microempresas e empresas de pequeno porte.
Sem dúvida, esse regime tributário é bastante vantajoso para muitas empresas, mas isso pode não ser verdade para outras.
A questão dos tributos no Brasil é complexa e trabalhosa, e a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que pode determinar o rumo do crescimento de uma empresa.
Limite de faturamento, complexidade e frequência de declarações e, principalmente, o fluxo de caixa de uma empresa dependem disso. E claro, todos esses fatores também influenciam no preço final dos produtos ou serviços oferecidos, afetando a competitividade dos negócios.
Atualmente, no Brasil, existem três principais Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas particularidades, regras, vantagens e desvantagens.
O Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas, incluindo também o MEI, e promete simplificação e alívio na carga tributária, oferecendo vantagens para diversas empresas, embora nem sempre seja a escolha mais adequada (como você verá a seguir), e muitas dúvidas podem surgir pelo caminho.
Continue lendo se você pensa em aderir a esse regime ou já está nele!
O que é o Simples Nacional?
O regime tributário Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é uma opção voltada para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incluindo também os Microempreendedores Individuais (MEI).
Sua proposta é oferecer uma unificação de impostos, permitindo que as empresas concentrem diversos tributos e contribuições em uma única guia de pagamento (DAS), simplificando significativamente o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, ao aderir ao Simples Nacional, é possível, dependendo das características individuais de cada empresa, obter uma redução da carga tributária, entre outras vantagens listadas a seguir.
Seu tipo de tributação é baseado no FATURAMENTO da empresa, com alíquotas progressivas, e possui diversas regras para ser adotado como regime tributário.
Veja a seguir:
Quais são as regras de enquadramento no Simples Nacional?
Limite de Faturamento:
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Microempresa (ME): Faturamento até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
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Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Além do limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, outras condições de enquadramento incluem:
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Ausência de outras empresas no quadro societário, permitindo apenas pessoas físicas como sócias.
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Não participação como sócio em outra empresa, evitando o vínculo do CNPJ ao capital social de outra entidade.
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A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não deve ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.
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Não ser uma sociedade por ações (S/A).
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Ausência de sócios estrangeiros.
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Inexistência de dívidas não negociadas com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.
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Atividades em conformidade com os anexos permitidos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
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Aplicável a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O Microempreendedor Individual (MEI) também integra o Simples Nacional, mas com regras distintas que serão abordadas em outro texto.
Quais são as principais vantagens do Simples Nacional?
Regime Tributário menos complexo:
O Simples Nacional oferece um regime tributário simplificado para as empresas, com tabelas de alíquotas progressivas que consideram o faturamento do negócio.
Unificação da Arrecadação:
A unificação da arrecadação de tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia (DAS) simplifica o processo de pagamento e facilita a regularização das obrigações fiscais das empresas.
Simplificação da Contabilidade:
A contabilidade é simplificada e muitas declarações não são exigidas, como a DCTF, SPED e SISCOSERV, seguindo o propósito de reduzir a burocracia.
Também não é exigida a apresentação de Certidões Negativas para alterações contratuais.
Possibilidade de Tributação mais Favorável:
Dependendo das peculiaridades da empresa, o Simples Nacional pode oferecer uma tributação mais vantajosa em comparação com outros regimes, permitindo uma economia significativa.
Incentivo a Investidores-Anjo:
O regime do Simples Nacional possui mecanismos que facilitam o investimento por investidores-anjo, promovendo a captação de recursos para o crescimento das empresas.
Preferência em Licitações:
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm preferência em licitações públicas, aumentando suas chances de expandir as oportunidades de negócio.
Benefícios no Protesto de Títulos:
As empresas optantes podem aproveitar regras especiais para protesto de títulos, incluindo redução de taxas e opção de pagamento com cheque.
Certificado Digital:
Empresas de serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, o que representa economia de custos e simplificação dos processos legais.
(Algumas prefeituras ainda exigem o Certificado Digital, mesmo com menos de 5 funcionários, como em Belo Horizonte – MG e Porto Alegre – RS, mas a maioria dispensa.)
Participação em SPE e Consórcios:
O Simples Nacional permite a formação de Sociedades de Propósito Específico (SPE) e a participação em consórcios para compras e vendas conjuntas, aumentando a competitividade.
Quais são as principais desvantagens do Simples Nacional?
Ausência de reembolso tributário para clientes:
Empresas enquadradas no Simples Nacional não detalham os valores de IPI e ICMS nas notas fiscais, impedindo que os clientes aproveitem créditos fiscais.
Base de cálculo vinculada ao faturamento:
O cálculo dos tributos no Simples Nacional é feito com base no faturamento e não no lucro. Assim, mesmo com prejuízo, a empresa pode ter que pagar o mesmo valor de impostos.
Por isso, é essencial considerar a natureza da atividade e a alíquota antes de optar pelo Simples.
A folha de pagamento não gera redução tributária:
Como mencionado, a base de cálculo é o faturamento. Portanto, empresas com muitos funcionários para pagar, e que não podem deduzir isso como despesa, podem se prejudicar no Simples, sendo melhor optar por outros regimes.
Limite para exportação:
Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional têm limite de exportação de R$ 3,6 milhões para bens e serviços, o que pode impactar o crescimento.
Por que o Simples Nacional pode ATRASAR o crescimento de algumas empresas?
Os principais fatores incluem:
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Restrições pelas regras de enquadramento
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Crença errada de que permanecer no Simples Nacional é sempre mais vantajoso
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Peculiaridades da empresa que podem indicar mais lucro em outro regime
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Gastos operacionais muito altos
A tributação sobre o faturamento, sem considerar deduções de gastos, prejudica a adesão ao Simples em muitos casos.
Com muitas regras e limitadores, aliado à ilusão de que permanecer no Simples é mais vantajoso, muitos empresários sabotam seu próprio crescimento ao preferir faturar menos para continuar no regime — uma espécie de síndrome de Peter Pan empresarial.
Diante disso, é imprescindível uma avaliação detalhada antes de tomar qualquer decisão.
Como fazer escolhas mais eficientes e COMPETITIVAS para minha empresa em relação à tributação?
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