A holding patrimonial é uma pessoa jurídica que pode te ajudar na gestão dos seus negócios. Você sabe quais os benefícios de se criar uma holding?
A holding zela por todo o agrupamento patrimonial de um indivíduo, família ou empresa. Trata-se de uma organização que apresenta vantagens, como a redução da carga tributária, a facilitação sucessória e a blindagem patrimonial.
Quer saber mais sobre como ocorre a tributação de holding, quais os tipos existentes e quais as vantagens desse tipo de empresa? Continue a leitura! Não perca tempo!
O que é a holding?
Originada do verbo em inglês “to hold”. A palavra holding ao ser traduzida é sinônimo de sustentar, reter, conter, segurar, ou controlar algo. Neste contexto, holding é uma organização que surgiu em 1976 juntamente com a Lei Das Sociedades por Ações n° 6.404, que controla as ações de outras instituições.
A holding busca impedir a estagnação de um patrimônio, aprimorar os processos de gestão, controlar o setor administrativo, as políticas patrimoniais e beneficiar-se de incentivos fiscais.
Conheça os modelos de holdings existentes:
- Pura: quando participa e exerce controle em outras empresas;
- Participação: participa societariamente, mas não detém o controle de outra empresa;
- Controle: visa participação ou a aquisição de quotas o suficiente para obter o controle societário;
- Mista: a atividade de holding inclui exercícios como comércio e prestação de serviços.
De modo geral, um modelo de administração de bens como a holding pode ser aplicada em diversos tipos de atividades. No entanto é importante destacar a relevância desse tipo de empresa para quem trabalha com venda e locação de imóveis, uma vez que há vantagens tributárias para esse tipo de negócio.
Como funciona a tributação em uma holding?
No contexto desse modelo de negócio há três tipos de tributação: o lucro real, lucro presumido e o arbitrado. Mas, atenção! Nas holdings patrimoniais o regime que mais se aplica é o Lucro Presumido.
A opção por este modelo tributário depende que a receita bruta anual seja equivalente ou inferior ao valor de R$ 78 milhões, além disso, a empresa deve atender às normas de impedimento do artigo 14, da Lei 9.718/1998.
No Lucro Presumido, há uma facilidade maior na apuração dos tributos e ele apresenta uma leque de vantagens tributárias, considerando a atividade executada.
Na sequência, pontuamos fatores que repercutem na tributação de holding no Lucro Presumido:
- Imposto de Renda (IR): é calculado com base na porcentagem de 15% sobre 32% da receita bruta;
- Adicional do IR: de 10% sobre a parcela de lucro que ultrapasse a quantia de R$ 240 mil no período de um ano;
- CSLL sobre o Lucro Presumido: de 32% sobre a receita bruta, apresentando um percentual de 9%;
- Contribuições PIS e Cofins: com percentual de 3,65% sobre o total de receitas obtidas.
Com isso, vimos que a vantagem no processo de tributação de uma holding é que esse modelo apresenta uma carga tributária inferior em relação à aplicada para pessoas físicas.
Leia mais: PIS e COFINS: Como Recuperar Créditos Fiscais e Reduzir Custos
Imposto de renda da pessoa jurídica
Na holding patrimonial, a incidência do imposto de renda também acontece. Mas, é importante destacar que podem haver variações.
Em casos de lucro presumido apenas 32% do valor é tributado, quando se trata de receita bruta auferida pelos aluguéis da holding, por exemplo.
Com isso, sobre esse número haverá incidência do IRPJ cuja alíquota é de 15%, de modo que a tributação do imposto de renda será de 4,8% sobre a receita total auferida.
Além disso, existe o adicional de 10% a ser aplicado sobre a receita que foi maior do que R$20 mil, multiplicado pela quantidade de meses do momento de apuração do imposto, isto é, do período trimestral ou anual. Logo, o adicional incidirá sobre o que ultrapassar R$ 60 mil no trimestre ou R$ 120 mil no ano.
É importante destacar que, mesmo com a computação do adicional de alíquota, quando se trata de pessoa jurídica, o valor é inferior se comparado ao de pessoa física, que abrange o percentual de 27,5%.
Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)
De acordo com os artigos 3º e 31º da Instrução Normativa da SRF 390/2004 será aplicada a contribuição social de 9% sobre o lucro presumido de 32% da receita bruta, ou seja, uma alíquota efetiva de 2,88%.
PIS/Cofins
Em relação ao PIS, a holding patrimonial, no Lucro Presumido, incidirá o tributo de 0,65% no que se refere ao PIS e 3% em relação ao tributo Cofins.
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação recairá sobre o valor das cotas. Ou seja, em casos de valorização de imóveis, ainda que as cotas mantenham a mesma quantia identificada no período da integralização dos bens, haverá uma economia de impostos a quitar.
É válido ressaltar que, a sucessão pode ser feita no decorrer da vida, por meio da distribuição de cotas, isto é, já quitando o ITCMD. Além disso, esse tributo é aplicado em casos de falecimento, na causa mortis. Comumente o beneficiário é surpreendido e não está preparado para pagar custas judiciais de um espólio, nem as tributárias, cujo valor pode variar de estado para estado.
Quais são as vantagens de uma holding patrimonial?
Na criação de uma holding patrimonial, você terá acesso a vantagens que não teria caso o patrimônio estivesse em nome de uma pessoa física. Na sequência, elencamos os benefícios:
- Planejamento de gastos com tributos;
- Assegurar o planejamento sucessório;
- Atuação especializada dos sócios;
- Direcionamento para o negócio empresarial;
- Planejamento financeiro;
- Proteção quanto aos danos ao patrimônio;
- Controlar majoritariamente ações de outras empresas;
- Não necessitar realizar atividades comerciais ou industriais;
- Benefícios fiscais.
Portanto, o empreendedor que aprecia a realização de um planejamento estratégico e deseja economizar com o pagamento de tributos, precisa contar com o suporte de uma ajuda especializada para saber se já é o momento criar uma holding.
Como você pode perceber, a holding é uma tendência no mercado. Por meio dela, é possível adotar medidas que evitem danos em seu patrimônio, sem mencionar outras diversas vantagens.
Há também as desvantagens, uma vez que nem sempre a realidade de uma empresa será a mesma da outra e vice-versa. Portanto, é recomendada a opinião de um profissional que entenda sobre esse tipo de negócio. É válida a indicação da melhor opção para a sua companhia, já que a constituição de uma holding pode gerar gastos de forma desnecessária
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